sexta-feira, fevereiro 10, 2006

Crédito em Telecom - Atualização STFC

Para o STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), a Resolução 426 da Anatel de 9 de Dezembro de 2005 estabelece restrições menores que as existentes na Resolução 85 anteriomente vigente, para a negativa de prestação de serviços, concessão de crédito e exigência de garantias:


Art. 47. A prestadora deve oferecer plano básico de serviço, em uma das formas de pagamento, pós-pago ou pré-pago, entendido como o plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados no STFC.
Avaliação: existe margem para as operadoras definirem o plano básico como sendo o pré-pago e desta forma limitar o risco de crédito, e a inadimplência decorrente, para clientes com restrições no mercado.

Art. 77. A prestadora somente pode exigir garantias para a celebração de contrato de prestação do STFC com pessoa natural ou jurídica que se encontre inadimplente, em relação ao pagamento, com a própria prestadora.
Avaliação: A nova redação do artigo 77 (que substitui o artigo 50 da Resolução 85) é mais benéfica para as empresas de Telecom, pois abre uma brecha para negar o provimento dos serviços STFC com base em qualquer débito que o cliente tenha com a empresa, e não mais somente débitos do próprio STFC como constava claramente na redação anterior.